Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.098.569

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEILÃO DE IMÓVEL. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação que discute indenização por alegada venda de imóvel em leilão por preço inferior ao da avaliação, com fundamentos na ausência de negativa de prestação jurisdicional, falta de prequestionamento específico e incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ e 282 e 284/STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se houve negativa de prestação jurisdicional apta a ensejar o conhecimento do recurso especial e (ii) verificar se a revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao não cabimento de indenização por “perda de uma chance”, danos materiais e morais, exige reexame de provas e cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as teses suscitadas na apelação e nos embargos de declaração, sendo inviável confundir inconformismo com ofensa ao art. 1.022 e ao art. 489, § 1º, do CPC. 4. O exame da insurgência demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do recurso especial, porque a pretensão recursal busca, em essência, rejulgar premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e reavaliar cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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