Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.097.394

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUFRUTO. RENÚNCIA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA E DE CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR A TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COBRANÇA DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento. A controvérsia tem origem em ação de fixação e cobrança de aluguéis proposta por ex-cônjuge que, apesar de conservar direito de usufruto sobre imóvel doado aos filhos com reserva de usufruto vitalício, alegou que o réu exercia uso exclusivo do bem. O recorrente sustentou a validade de renúncia ao usufruto formalizada por instrumento particular, bem como a ocorrência de prescrição, buscando a reforma do acórdão que reconheceu a invalidade da renúncia e condenou ao pagamento de indenização correspondente a 50% do valor locativo do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a renúncia ao direito real de usufruto sobre imóvel de valor superior a trinta salários mínimos pode produzir efeitos mediante instrumento particular desacompanhado de escritura pública e de cancelamento do registro imobiliário; e (ii) estabelecer se o recurso especial pode revisar as conclusões das instâncias ordinárias sem incorrer em reexame do conjunto fático-probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui que a renúncia ao usufruto é inválida porque não observa as formalidades legais indispensáveis à sua eficácia, consistentes na lavratura de escritura pública e no cancelamento do respectivo registro imobiliário. 4. A aferição da validade da alegada renúncia e da ocorrência de prescrição depende da reanálise das circunstâncias fáticas e das provas produzidas nos autos, providência incompatível com a via do recurso especial. 5. A demonstração de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os julgados confrontados e comprovação da similitude fática, ônus processual não atendido pelo recorrente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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