Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.096.289

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PARA AVALIAR REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ NÃO SE APLICA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. O Tribunal de origem não analisou pontos relevantes relacionados ao contraditório da suposta sucessora e aos indícios de fraude, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de incidente de desconsideração para apreciar a sucessão empresarial irregular, incumbindo ao Tribunal de origem avaliar os fatos e indícios mencionados. 3. Não se aplica a Súmula 7/STJ, pois a decisão singular não reexaminou provas. Determinou apenas que o Tribunal de origem aprecie os elementos já indicados, à luz da tese jurídica firmada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.