Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.096.257

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE OUTORGANTES E DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso especial por irregularidade na representação processual, aplicando a Súmula 115/STJ, após intimação para saneamento do vício nos termos do art. 76 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade de representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos e na não identificação dos outorgantes com poderes para representar as pessoas jurídicas, impede o conhecimento do recurso especial quando não sanada após a intimação prevista no art. 76 do CPC. III. Razões de decidir 3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 3.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 3.2. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a juntada de procuração sem identificação do subscritor (pessoa física), suposto representante da outorgante (pessoa jurídica), somada à ausência de qualquer documento constitutivo, impede a verificação da regularidade da representação. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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