Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.095.044

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, 492 E 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Tribunal de origem consignou, quanto às hipóteses autorizadoras do redirecionamento, que não tinha havido o cumprimento do disposto no art. 373, II, do CPC, ônus que cabia aos apelantes, reconhecendo a legitimidade passiva dos sócios; acórdão de acordo com o entendimento deste Tribunal e cuja modificação importaria na análise do acervo probatório da causa. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado quanto à pretensão de eximir-se do recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que não foi indicado expressamente dispositivo de lei federal que teria sido contrariado ou seria alvo de dissenso interpretativo no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 4. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem concluiu que inexistia prova conclusiva a albergar a pretensão da parte recorrente – de afastamento da incidência do ICMS –,o recurso não prescinde do reexame fático-probatório. Incide também nesse ponto o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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