Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.090.806
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO QUE ASSINOU O RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir
1. Não deve ser conhecido o recurso no caso em que o advogado que assinou a petição de interposição não possua nos autos instrumento de procuração ou substabelecimento lhe conferindo poderes. II. Dispositivo
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.