Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.090.806

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO QUE ASSINOU O RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Não deve ser conhecido o recurso no caso em que o advogado que assinou a petição de interposição não possua nos autos instrumento de procuração ou substabelecimento lhe conferindo poderes. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.

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