Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.090.102
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USO DOMICILIAR DE MEDICAMENTO E DE SENSOR FREESTYLE LIBRE. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. O fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico Freestyle Libre configura insumo de uso domiciliar, cuja exclusão de cobertura é válida com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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