Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.085.572

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO MPF. INTEMPESTIVIDADE. CERTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão recorrida, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 20/09/2022 (e-STJ, fl. 947), sendo o recurso interposto em 08/11/2022, conforme certidão de fls. 1.083-1.084 (e-STJ). 2. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.

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