Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.085.211

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ARTIGO 37-A da Lei 9.514/1997. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REEMBOLSO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O dever de pagar a taxa de ocupação, prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, decorre da fruição do imóvel por quem não detém título legítimo, computada desde a data da alienação até a efetiva imissão na posse. 2. A existência de tutela provisória que assegurava a permanência do devedor fiduciante no imóvel, posteriormente revogada em decorrência do julgamento de improcedência da demanda, não afasta a cobrança da taxa de ocupação, cujos efeitos retroagem ao status quo ante. situação anterior. 3. A análise das teses referentes à inexistência de débitos com concessionárias de serviços públicos, reembolso de taxas condominiais e de IPTU, bem como a ilegitimidade ativa dos adquirentes, esbarra nos óbices das Súmulas 7/STJ, 282/STF, 211/STJ e 284/STF, diante da falta de prequestionamento, da inovação de recurso e da deficiência na fundamentação do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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