Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.084.270

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. O Tribunal de origem afastou a alegação de afronta à coisa julgada, de modo que o reexame do contexto fático-probatório dos autos redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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