Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.084.044
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2025. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial tem origem em embargos à execução fiscal, nos quais se discutem nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e a inclusão, na base de cálculo, de receitas provenientes da revenda de minerais adquiridos de terceiros. 2. O Tribunal local se omitiu em apreciar a alegação de que a legislação de regência atribui a base de cálculo da contribuição até o beneficiamento (pré-industrial), assim como houve silêncio quanto à ocorrência de parcelamento do débito com renúncia ao direito de impugnar o crédito.
3. Agravo interno desprovido.
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