Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.083.734
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR.
1. Julgamento monocrático. Cabimento. Matéria decidida em
conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça e com os Temas 936 e 955 do STJ.
2. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Existência de
origem comum. Legitimidade ativa do sindicato para defesa de
direitos com origem em relação de trabalho, ainda que com reflexos
previdenciários.
3. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência apenas sobre
as parcelas anteriores ao quinquênio.
4. Tema 955/STJ. Aplicação da modulação. Revisão condicionada à
previsão regulamentar e à recomposição integral da reserva
matemática, preservado o equilíbrio atuarial, com apuração em
liquidação.
5. Agravo interno não provido.
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