Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.083.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 566 (RESP 1.340.553/RS). PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com as balizas definidas pelo STJ no julgamento do Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), para a contagem do prazo prescricional, o seu curso não está adstrito a qualquer atuação das partes, de modo que, após o período de suspensão processual, o prazo prescricional quinquenal inicia-se automaticamente. 2. Neste caso, a desconsideração do cômputo do prazo decorrido entre 20/2/2015 e 8/6/2020, em razão dos mecanismos da justiça, está em descompasso com o precedente qualificado do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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