Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.083.529

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 69/STF (ICMS). CFEM COMO INSUMO CREDITÁVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, além de não conhecer do pedido subsidiário de creditamento por ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF). 2. Inaplicável, ao caso, a tese firmada no Tema n. 69/STF (ICMS), ante as peculiaridades da CFEM, cuja incidência ocorre após o fato gerador das contribuições e traduz custo operacional do explorador, não mero ingresso transitório. 3. O pedido subsidiário de reconhecimento da CFEM como insumo apto a gerar créditos de PIS/COFINS não foi prequestionado, subsistindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF; ademais, a CFEM não se enquadra no conceito de insumo e está abrangida pela vedação do art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.