Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.082.878
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.082/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, não analisou a controvérsia à luz dos arts. 926 e 927, III, do CPC, ou mesmo a tese de que a manutenção deveria alcançar apenas o usuário em tratamento, nos termos estritos do Tema n. 1.082/STJ, como articulado no recurso especial. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de violação do Tema 1.082/STJ não autoriza a abertura da via especial, pois não se enquadra no conceito de lei federal, conforme art. 105, III, "a", da Constituição Federal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Agravo interno improvido.
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