Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.082.728
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE HEMODIAFILTRAÇÃO (HDF) E REEMBOLSO FORA DA REDE CREDENCIADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão de origem assentou, como fundamento autônomo, que o tratamento de hemodiafiltração foi incluído no rol da ANS em fevereiro/2021 (Resolução Normativa n. 465/2021), impondo a cobertura e afastando a negativa. 2. O recorrente não impugnou especificamente o referido fundamento autônomo e suficiente do acórdão. Incidência do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
3. Reconhecida a inadmissibilidade do recurso especial, restam prejudicadas as demais alegações deduzidas. Agravo interno improvido.
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