Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.082.596

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia é de natureza estritamente jurídica, não exigindo reexame de fatos ou de provas, mas apenas a aplicação das normas processuais pertinentes. 2. O acórdão recorrido destoa do entendimento fixado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.223.324/MT, no sentido de que a prescrição intercorrente trienal, prevista no art. 1 º, § 1º, da Lei 9.873/1999, é interrompida com a prática de atos de impulsionamento legalmente previstos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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