Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.080.743

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO DECRETO ADUANEIRO. OFENSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das partes. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. Não cabe, em recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, uma vez que essa espécie normativa não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno desprovido.

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