Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.080.743
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. ART. 1.022
DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO DO
ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO DECRETO ADUANEIRO.
OFENSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das
partes.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação,
atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, a análise de eventual ofensa a
decreto regulamentar, uma vez que essa espécie normativa não se
enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da
Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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