Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.078.461

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao examinar o acervo fático dos autos, concluiu não ter havido interrupção do prazo prescricional da pretensão da municipalidade de reaver diferenças no pagamento do Fundeb, uma vez que não foi comprovada a filiação dela à AMUPE no momento de ajuizamento da Ação Coletiva n. 0802373-96.2015.4.05.8300, tampouco a concessão de autorização específica pelo município para aquela finalidade. 2. Constata-se a impossibilidade de adotar conclusão distinta, pois seria necessária uma incursão nos elementos fáticos-probatórios da causa, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância especial. 4. Agravo interno desprovido.

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