Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.075.795
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. TEMA N. 907/STJ. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA
PROMOVIDA ANTES DE CUMPRIDOS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE À
RECEPÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. "Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os
participantes que preencheram os requisitos necessários para a
aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de
ter os benefícios de complementação calculados com observância das
regras anteriores" (AREsp n. 2.412.995/RS, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de
4/12/2025).
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.