Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.075.333
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. PLANO
V. RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL APORTE. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMAS 955 E 1021/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo participante e entidade fechada de previdência complementar relacionados estritamente à concessão, revisão ou manutenção de benefício previdenciário complementar. 2. O reconhecimento judicial de diferenças salariais em reclamação trabalhista não caracteriza, por si só, ato ilícito autônomo apto a atrair a exceção prevista no Tema 936/STJ. 3. A circunstância de o patrocinador eventualmente suportar aportes destinados à recomposição atuarial do plano não altera a natureza previdenciária da controvérsia nem lhe confere legitimidade para responder à ação revisional.
4. Eventual revisão do benefício permanece condicionada ao estrito atendimento dos requisitos fixados nos Temas 955 e 1021/STJ, especialmente à demonstração de previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática mediante estudo atuarial.
5. Agravo interno não provido.
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