Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.074.551
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS. ARTIGO 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERTIFICADO DE
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). AUSÊNCIA DE
CERTIFICAÇÃO VÁLIDA AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. REQUISITO EXIGIDO PELO
ARTIGO 55 DA LEI N.º 8.212/1991. TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ARTIGO 1º DA LEI N.º
12.016/2009. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APELAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança, por sua natureza de rito célere e
especial, pressupõe a demonstração do direito líquido e certo
mediante prova pré-constituída, a qual deve obrigatoriamente
instruir a petição inicial, nos termos do artigo 1º da Lei n.º
12.016/2009 e dos artigos 319, inciso VI, e 320 do Código de
Processo Civil. No caso concreto, é incontroverso que a impetrante
não estava amparada por certificação válida na data da impetração
(outubro de 2001), visto que ficou sem certificado no período de 1º
de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2003, e que a documentação
comprobatória da certificação somente foi apresentada após a
apelação, por meio de memoriais.
2. A análise da matéria não encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois os
fatos relevantes estão devidamente delineados no acórdão recorrido,
cabendo a esta Corte apenas proceder à sua valoração jurídica.
3.A natureza declaratória do CEBAS, consolidada na Súmula 612/STJ,
pressupõe a existência de certificado cujos efeitos possam
retroagir, o que exige a validade do documento e a comprovação de
pedido tempestivo de renovação, elementos ausentes no período da
impetração.
4.A ausência de comprovação documental oportuna inviabiliza a
concessão da segurança, sem prejuízo de que a entidade busque o
reconhecimento de seu direito pelas vias ordinárias, que admitem
dilação probatória ampla.
5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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