Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.073.584
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE (PARECER SEI 7698/2021/ME). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N. 69/STF E QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE TERATOLOGIA E DE INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto ao interesse de agir, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de pretensão resistida em face da orientação administrativa vinculante consubstanciada no Parecer SEI 7698/2021/ME, reconhecendo a falta de necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. A revisão dessa premissa - ausência de pretensão resistida em razão da orientação administrativa vinculante decorrente do Parecer SEI 7698/2021/ME e, por conseguinte, a falta de interesse de agir - demanda reexame das circunstâncias do caso, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Persiste a ausência de prequestionamento quanto ao termo inicial da modulação dos efeitos do Tema n. 69/STF e quanto às alegações de teratologia e de inobservância do efeito devolutivo. O acórdão recorrido não enfrentou o marco temporal pretendido pela contribuinte (“desde o pagamento indevido”) em contraposição à tese fazendária (“desde os fatos geradores”), limitando-se a reconhecer a falta de interesse processual à luz do Parecer SEI 7698/2021/ ME, e a parte não suscitou essas matérias de forma específica em seus embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Mesmo superados os óbices, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a falta de interesse processual quando inexistente resistência fazendária, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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