Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.069.976

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO E ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre da ora insurgente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve preclusão em relação a parte da controvérsia recursal; (ii) o recurso especial impugnou os fundamentos apresentados pela Corte de origem para resolução da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo decisão anterior deste STJ, transitada em julgado, afastando parte das alegações novamente trazidas no presente recurso especial, é inegável a existência de preclusão, a impedir novo exame da questão já deliberada. 4. No mais, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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