Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.069.485

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E SUPRESSIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para determinar a correta contagem do prazo de vigência de contratos, mas manteve a improcedência dos demais pedidos. 2. A oposição ao julgamento virtual, por si só, não gera nulidade do acórdão, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu na hipótese. A garantia de publicidade e o direito de defesa são preservados no ambiente eletrônico. 3. A jurisprudência desta Corte admite a utilização da técnica de fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente elementos próprios de convicção ou demonstre ter analisado as questões postas em debate, não se limitando à mera transcrição de decisões anteriores. Verificado que o Tribunal de origem se manifestou sobre os pontos controvertidos, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. A análise das teses sobre a prevalência de tratativas pré-contratuais acerca do instrumento formal e a ocorrência de supressio demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.