Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.068.982

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DOS ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. ROL DA ANS. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA COBERTURA EXCEPCIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.454/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não enfrenta os fundamentos determinantes da decisão singular, o que impõe a manutenção integral do retorno dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem. 2. A Segunda Seção fixou, nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a regra da taxatividade do rol da ANS e parâmetros objetivos para cobertura excepcional, superando precedentes que afirmavam exemplificatividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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