Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.068.313
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A
QUESTÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO
APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura-se presente o interesse de agir da Fazenda Pública, que
visa desconstituir julgado que garantiu o direito de compensação
tributária em seu desfavor.
2. Descabe a análise na via estreita do recurso especial quando o
acórdão recorrido assentou seus fundamentos em dispositivos de
índole constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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