Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.068.313

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A QUESTÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Configura-se presente o interesse de agir da Fazenda Pública, que visa desconstituir julgado que garantiu o direito de compensação tributária em seu desfavor. 2. Descabe a análise na via estreita do recurso especial quando o acórdão recorrido assentou seus fundamentos em dispositivos de índole constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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