Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.067.501
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão
recorrido devidamente fundamentado.
2. Ilegitimidade passiva do patrocinador. Relação jurídica de
natureza estritamente previdenciária. Inaplicabilidade da ressalva
do Tema 936/STJ, ausente ato ilícito relevante na presente demanda.
3. Necessidade de recomposição prévia e integral da reserva
matemática como condição para revisão do benefício, nos termos dos
Temas 955 e 1.021/STJ. Tema 1.166/STF inaplicável.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
5. Agravo interno não provido.
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