Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.067.490
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECOTE NA CDA. POSSIBILIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. TESE DE ERRO NO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. NOVA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal regional dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. As razões recursais, ao sustentarem a impossibilidade de substituição da CDA no caso, estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Considerado o delineamento fático descrito pelas instâncias ordinárias, nota-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência deste Tribunal Superior, ao tempo em que a alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido de que seria necessária a revisão de todo o lançamento, ensejaria o necessário reexame da matéria fático- probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Quanto aos honorários advocatícios, as razões recursais deixam de guardar correlação com a realidade dos autos, razão pela qual não possuem o condão de modificar o julgamento proferido pelas instâncias ordinárias, acarretando deficiência que impede o conhecimento da pretensão.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.