Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.067.189
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DO
MÉTODO THERASUIT DURANTE AS SESSÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO NO REsp 2.108.440/GO.
SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido determinou o custeio das sessões de
fisioterapia com utilização da técnica prescrita, em harmonia com a
orientação da Segunda Seção sobre cobertura de terapias
multidisciplinares e escolha da técnica empregada durante as
sessões.
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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