Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.066.740

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO LASTREADO NOS TEMAS N. 69/STF E 1.245/ STJ. CONTROVÉRSIA ANALISADA SOB ASPECTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais. 2. A Corte de origem afastou a decadência e reconheceu a tempestividade da ação rescisória, afirmando o cabimento do ajuizamento para adequar o acórdão rescindendo à modulação de efeitos fixada no Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal, em consonância com a orientação desta Corte Superior, especialmente a tese firmada no Tema n. 1.245 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a ação rescisória para a adequação de julgados anteriores à modulação efetivada em 13/05/2021. 3. Com efeito, o Tribunal a quo assentou suas conclusões à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, notadamente vinculados à interpretação e à modulação dos efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que impede o exame da matéria na via estreita do recurso especial, destinado à uniformização do direito federal infraconstitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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