Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.063.772
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FERROVIA. CONSTRUÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA MANUTENÇÃO. BEM PÚBLICO E ÁREA AFETADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. As construções realizadas na faixa de domínio de ferrovia configuram mera detenção de bem público de uso comum, sendo cabível sua demolição, consoante a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com vistas à reintegração de posse da área.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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