Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.062.905
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO PETROS. TUTELA DE URGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO GRUPO PRÉ‑70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate, na origem, acerca dos dispositivos apontados como violados, sem oposição de embargos de declaração para provocar manifestação do Tribunal local, atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos da tutela de urgência demanda reexame do conjunto fático‑probatório da causa e do juízo de probabilidade realizado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.