Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.061.808
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 115/STJ.
AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALECIMENTO DAS PARTES.
ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL NEM AFASTA A FALTA DE SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da
ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor, bem como da falta de
regularização do vício após intimação da parte.
2. O agravo interno não indica a peça que comprovaria os poderes de
representação, não demonstra a regularização tempestiva e não aponta
defeito na intimação para saneamento.
3. A alegação de nulidade processual por falecimento das partes,
desacompanhada de enfrentamento direto dos fundamentos relativos à
representação processual, não infirma a conclusão adotada na decisão
agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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