Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.059.103
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXIGÊNCIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
LOCAL PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS
(TRPIP). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONEXÃO E PREVENÇÃO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME. SÚMULA 280/STF. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ILEGITIMIDADE
ATIVA DA ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Inexiste ofensa os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A aferição de conexão e de prevenção demanda reexame do contexto
fático-probatório e interpretação de regra de regimento interno do
tribunal local, o que atrai os óbices das Súmulas 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O reexame do contexto fático-probatório
dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das
provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
3. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a
interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível.
Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
4. O mandado de segurança foi impetrado contra comandos gerais e
abstratos da Lei municipal 18.528/2018 (arts. 11, VI, e 15),
configurando mandado de segurança contra lei em tese, hipótese
vedada pela Súmula 266 do STF.
5. A associação impetrante não demonstra interesse jurídico direto
nem pertinência temática aptos a legitimar o mandado de segurança
coletivo, evidenciado apenas interesse econômico reflexo dos
associados, conforme orientação consolidada (Súmula 83/STJ).
6. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão
disso, fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado
ou à tese jurídica.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
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