Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.059.009
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA. SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. TEMA 1.034 DO STJ OBSERVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. 3. Observância do item "c" do Tema 1.034 do STJ, com a inexistência de direito adquirido, a possibilidade de substituição da operadora e a delimitação da apuração dos valores a serem repetidos até o cancelamento da apólice. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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