Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.058.011
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 1182/STJ. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ORIGINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Realizado pelo Tribunal de origem o juízo de adequação ao Tema 1182/STJ, fica prejudicado o recurso especial anteriormente interposto.
2. Não cabe novo recurso especial para revisar a aplicação individualizada do precedente repetitivo pela Corte local, ressalvadas questões autônomas, inexistentes no caso.
3. Agravo interno desprovido.
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