Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.057.970

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DINHEIRO. NÃO CONFIGURA BEM DE CAPITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O dinheiro, por sua natureza fungível e destituída de função produtiva direta, não se enquadra como bem de capital essencial à atividade empresarial. 2. A competência do juízo da recuperação judicial limita-se a determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, mediante cooperação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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