Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.057.970
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DINHEIRO. NÃO CONFIGURA BEM DE CAPITAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O dinheiro, por sua natureza fungível e destituída de função
produtiva direta, não se enquadra como bem de capital essencial à
atividade empresarial.
2. A competência do juízo da recuperação judicial limita-se a
determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre
bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial,
mediante cooperação jurisdicional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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