Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.057.742
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE
AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de
cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária
com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero,
quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico
competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato
normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.
2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade
meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por
médico assistente.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n.
83/STJ.
Agravo interno improvido.
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