Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.057.742

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero, quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento. 2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n. 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por médico assistente. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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