Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.057.450
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e da ausência de cotejo analítico para a demonstração de dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Controvérsia de fundo relativa à validade de alienação de imóvel formalizada por escritura pública de compra e venda com base em procuração com poderes genéricos, diante de contrato anterior de prestação de serviços que ajustou a dação em pagamento de lote como forma de remuneração.
3. Manutenção da inadmissibilidade do recurso especial por demandar reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas 5 e 7/STJ), alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), e ausência de demonstração específica do dissídio (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se foram superados os óbices de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 5, 7 e 83/STJ), bem como se houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico e similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acolhimento das teses recursais demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que está vedado em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à prevalência da autonomia da vontade e à interpretação do negócio jurídico complexo que envolveu dação em pagamento, incidindo a Súmula 83/STJ e afastando o conhecimento por divergência.
9. Não houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição, por falta de cotejo analítico e de indicação de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, sendo inapto o mero transcurso de ementas.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno não provido.
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