Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.050.916
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATAQUE CIBERNÉTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. Deve ser anulado o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada, com o exame claro e detalhado da impugnação feita à ação intentada e suas consequências legais, entre as quais a própria fixação de astreintes ou mesmo o conhecimento da ação. Agravo interno improvido.
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