Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.050.365
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TESE SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a argumentação trazida somente nos embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal e impede o acolhimento da insurgência. 2. A tese suscitada apenas nos embargos de declaração não foi apreciada pelo Tribunal de origem, razão pela qual, além de constituir inovação recursal, seu conhecimento, no Superior Tribunal de Justiça, encontra óbice intransponível na manifesta ausência de prequestionamento, requisito de admissibilidade recursal que se aplica, inclusive, para as matérias de ordem pública.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.