Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.049.209
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR SINITRALIDADE. ABUSIVISIDADE NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Incabível a revisão de cláusulas contratuais, fatos e provas em sede de recurso especial com relação à conclusão de ausência de abusividade e necessidade de inversão do ônus da prova, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/ STJ. Agravo interno improvido.
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