Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.047.938

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR CREDITADO PELO CONSUMIDOR. SUBSISTÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO RECONHECIDO NA ORIGEM. DESCONTOS LEGÍTIMOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL AFASTADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pretensão de reconhecimento de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais decorrentes de fraude em empréstimo consignado. 2. Acórdão recorrido que, com base nas provas dos autos e na admissão da própria parte, reconhece o uso do valor creditado para manutenção das necessidades básicas da autora. 3. Impossibilidade de alteração das conclusões da instância de origem quanto à inexistência de dano e legitimidade dos descontos sem o revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A aplicação do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.

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