Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.047.743

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. LEI N. 10.843/03. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. SETOR DE REFRIGERANTES. LEGALIDADE DO DECRETO Nº 6.707/2008. PESQUISA DE PREÇOS. APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO IPI, PIS E COFINS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDE DE MODO INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA POSTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TODO E QUALQUER FUNDAMENTO SUSCITADO PELA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO INDICADO. COMANDO NORMATIVO INAPTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Segundo o tribunal local, o Decreto n. 6.707/2008 está em conformidade com o § 9º da Lei n. 11.727/2008, fundamento que não foi atacado no recurso especial e é por si só suficiente à manutenção do acórdão recorrido, de modo que incide o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Os dispositivos tidos por violados não possuem comando normativo apto para infirmar a fundamentação exposta no acórdão recorrido - no sentido da legalidade das disposições normativas que preveem a atribuição de preço médio para fins de cálculo dos tributos incidentes no caso (IPI, PIS, COFINS) - e sustentar as alegações trazidas pela parte recorrente. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno improvido.

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