Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.047.086
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. TERMO INICIAL DA APURAÇÃO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DOS LIMITES E DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela aplicação das Súmulas 7/ STJ;, e 283/STF.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem acerca dos limites e do alcance da coisa julgada e do título judicial exequendo demanda reexame do quadro fático-jurídico dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Subsiste fundamento autônomo apto, por si só, a manter o acórdão recorrido, não suficientemente infirmado pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
5. Agravo interno desprovido.
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