Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.045.644
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA PELO ÓBICE SUMULAR. 1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF prejudica simultaneamente o conhecimento do apelo nobre pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.