Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.045.565

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO NA FASE EXECUTIVA COM REAJUSTES CONCEDIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. MESMA NATUREZA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se de forma suficiente e fundamentada acerca das questões centrais ao deslinde da controvérsia. 2. A alteração das premissas firmadas pela Corte de origem, que reconheceu expressamente a identidade de naturezas entre a correção inflacionária buscada no título judicial e as reposições efetuadas por normativas administrativas locais visando coibir o locupletamento ilícito, demanda o revolvimento do acervo fático e a análise de leis locais, inviável na via do recurso especial. 3. Agravo interno improvido.

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