Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.045.565
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO NA FASE EXECUTIVA COM REAJUSTES CONCEDIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. MESMA NATUREZA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se de forma suficiente e fundamentada acerca das questões centrais ao deslinde da controvérsia. 2. A alteração das premissas firmadas pela Corte de origem, que reconheceu expressamente a identidade de naturezas entre a correção inflacionária buscada no título judicial e as reposições efetuadas por normativas administrativas locais visando coibir o locupletamento ilícito, demanda o revolvimento do acervo fático e a análise de leis locais, inviável na via do recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
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