Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.043.221

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. DEPÓSITO INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A suspensão dos juros exige o depósito do montante integral do crédito tributário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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